Para
discorrer sobre a teoria da vigilância abstêmia, devemos entender o dever de proteção e a culpa in vigilando.
O dever de proteção consiste em preservar o abstêmio da melhor maneira
possível, fazendo com que ele não seja exposto, novamente, ao
S.I.A. negativo. Esse dever de
proteção pode ser GERAL ou ESPECÍFICO. O dever geral de proteção deve
ser realizado pelo Estado, Sociedade
e Família. Aqui, mais uma vez, a ajuda de terapeutas, padrinhos, psicólogos ou
psiquiatras é muito bem-vinda. Por seu turno, o dever específico de proteção é realizado pelo próprio abstêmio.
No início
do processo de abstinência, a pessoa não tem muita informação sobre sua crise e sobre aquilo que deve
fazer para evoluir, por isso toda ajuda
racional é muito relevante. Com o passar do tempo, o dever específico de proteção será internalizado pelo
abstêmio e ele conseguirá se proteger muito bem das ameaças à sua abstinência.
A principal
crítica, nesse ponto, reside no dever de
proteção geral. O Estado, a Família e a Sociedade, na maioria esmagadora
dos casos, não realiza
o dever de proteção. Pelo contrário, o Estado muitas vezes fomenta o uso de drogas/álcool, a Família ignora os problemas
causados pelas drogas/álcool e a Sociedade é – quase na
sua totalidade – mera usuária ou extremamente
conivente com o uso de drogas/álcool. É como se o dever de proteção geral não existisse ou fosse
muito fraco a ponto de, às vezes, existir um “direito
geral de uso de drogas/álcool”.
Na
realidade, o Estado e a Sociedade –
muitas vezes a própria família – fomentam o “direito geral de uso de
drogas/álcool”, externado nas crenças de que
“devemos usar, mas não abusar”; “beba, mas não dirija”; “fume, mas o tabaco
causa problemas de saúde”; “mais
vale um bêbado
conhecido do que
![]()
Quanto à culpa familiar in vigilando, em alguns casos
a
própria família,
de forma inconsciente3, induz a recaída do
abstêmio, ou seja,
a pessoa recaída (abstêmio) e
a pessoa que deveria evitar a recaída (cuidador) agem, mútua e tacitamente, para facilitar o uso de
drogas/álcool. Essa culpa corresponde à parcela de responsabilidade que os codependentes possuem em relação
ao seu familiar adicto e que decorre
de duas fontes:
a má vigilância abstêmia e a falta de informações técnicas4. Exemplo de culpa in vigilando: pai deixa
que o filho, ainda na fase de abstêmio menor, saia com o carro da família
para passear, mesmo sendo advertido pelos
terapeutas de que isso não poderia ocorrer.
Outro exemplo: familiar
entrega dinheiro ao abstêmio
para que sejam pagas algumas contas, mas ele usa o dinheiro para recair.
Nesses exemplos, a reintoxicação física foi causada
pelo próprio abstêmio,
porém facilitada por algum dos
familiares. Em casos mais graves,
isso pode ocorrer até mesmo de forma intencional, ou seja, o familiar
entrega dinheiro para que o abstêmio reuse drogas/álcool.
Destaque-se que, a cada reinternação do abstêmio, a família permanece por determinado tempo sem ele e isso evita a refamiliarização e a realocação funcional dos papéis familiares. Esses são alguns dos fatores negativos na internação e isolamento da pessoa para a desintoxicação.
Por sua vez, a teoria da vigilância abstêmia informa que a família
exerce uma vigilância sobre seu membro adicto e, quando esse membro se tornar abstêmio, essa vigilância será modificada em sua forma e intensidade. A vigilância familiar exercida
sobre o adicto é diferente
da vigilância familiar
exercida sobre o abstêmio em cada uma das diversas
fases evolutivas (abstêmio mínimo5, abstemenor, abstemaior ou mega-abstêmio).
A vigilância familiar
exercida sobre o adicto é aquela direcionada a controlar os bens para que o patrimônio não seja dilapidado, a impor restrições sobre a forma como o adicto entra em casa
quando está sob o efeito de drogas/álcool para não acordar
os outros familiares, a socorrer o adicto
quando ele estiver passando “mal” devido aos efeitos das drogas/álcool ou a se proteger de eventuais surtos do adicto.
Nessa fase, a
família mais atenta
pode – como é comum em muitos países – ter em sua residência aparelhos e medicamentos para fazer a ressuscitação em caso de overdose do adicto. Essa vigilância que se exerce sobre o adicto também é exercida
de forma social sobre a
drogadição e é representada, por exemplo, através de slogans como:
“se beber, não dirija”
ou
“beba
com
moderação”.
Essa vigilância familiar ou social que é exercida
sobre as
pessoas adictas parece ser meramente
paliativa.
A vigilância familiar
exercida em face do abstêmio
mínimo ou sobre o abstêmio menor é aquela restritiva e desconfiada. É
comum que, durante as primeiras fases
abstêmias, os familiares tranquem o abstêmio
dentro de casa, “amarrem ele ao pé da
cama”, tirem as fechaduras das portas
internas da residência para que ele
não possa se trancar e ficar isolado no interior dos cômodos, esconda
todo e qualquer dinheiro do campo de visão do abstêmio, não permita que ele
saia de casa sozinho ou evite entregar
dinheiro ou objetos de alto valor pecuniário ao abstêmio. Essa vigilância, assim como a vigilância
familiar sobre o adicto, é exercida de
A vigilância exercida
em prol do abstêmio maior ou mega-
abstêmio é muito diferente das vigilâncias exercidas nas fases
anteriores. Na fase de abstêmio
maior, muda-se da vigilância e controle impostos
coercitivamente ao abstêmio
para a autovigilância e autocontrole – é vigilância endógena
e voluntária. No período de abstêmio maior,
a pessoa aprende a se
autocontrolar e a vigilância será exercida “de dentro para fora”, de forma a representar uma autotutela abstêmia. É o abstêmio
que se vigiará e não
haverá restrições impostas “para ele”, mas
haverá restrições impostas
“por ele”. Por exemplo, o abstêmio evitará
ficar sozinho e trancado
em um cômodo da casa para que seus familiares não se sintam constrangidos ou preocupados; o abstêmio telefonará e avisará seus familiares
sobre o que está fazendo; os horários para chegar ou sair de casa serão rigorosamente cumpridos; os medicamentos serão tomados rigorosamente no horário e nas dosagens
determinadas pelos médicos; e o abstêmio
não se permitirá frequentar bares e festas. Essas restrições, assim como muitas outras, serão autoimpostas
pelo abstêmio de forma coerente e sadia. A mudança da vigilância a ser exercida
na fase de abstinência é enorme, já que, muitas vezes, seus familiares nem perceberão que o abstêmio
está se autovigiando e autorrestringindo. Certa feita, em um grupo
de anônimos, um abstêmio afirmou: “tem dia que eu vou acordar e não vou sair de dentro de casa, nem mesmo colocar
a ‘cara para fora’, e, nesse dia, vou ter feito por mim muito mais do que qualquer
pessoa pode imaginar”.
1 Tema apresentado no Livro e Ebook:
ZIEMMERMANN, Péricles. Teorias abstemiológicas. 1ª ed. Curitiba/PR: Edição do autor, 2019. 151 p.; 14 X 21 cm. ISBN: 978-85-924432-2-1. Distribuído pela Editora Simplíssimo.
2 Ver, nesta obra, o capítulo específico sobre esse tema.
3 Agindo por culpa – sem dolo, nem intenção.
4 Lembrando que, assim como a responsabilidade científica é parcial, a responsabilidade familiar pela drogadição de um de seus membros também é parcial.
5 Lembrando que o abstêmio mínimo é o abstêmio que está em fase de desintoxicação. Por outro lado, o abstêmio menor já superou a fase de desintoxicação, mas ainda não atingiu o período de 02 ou 03 anos em processo de abstinência (antes do Ponto “R+2 ou R+3” da escada abstêmia).
Esse é um exemplo perfeito
de autovigilância abstêmia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário