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quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Vacinas de Abstinência 30/33 - Teoria da Vigilância Abstêmia

 

Para discorrer sobre a teoria da vigilância abstêmia, devemos entender o dever de proteção e a culpa in vigilando.

O dever de proteção consiste em preservar o abstêmio da melhor maneira possível, fazendo com que ele não seja exposto, novamente, ao

S.I.A. negativo. Esse dever de proteção pode ser GERAL ou ESPECÍFICO. O dever geral de proteção deve ser realizado pelo Estado, Sociedade e Família. Aqui, mais uma vez, a ajuda de terapeutas, padrinhos, psicólogos ou psiquiatras é muito bem-vinda. Por seu turno, o dever específico de proteção é realizado pelo próprio abstêmio.

No início do processo de abstinência, a pessoa não tem muita informação sobre sua crise e sobre aquilo que deve fazer para evoluir, por isso toda ajuda racional é muito relevante. Com o passar do tempo, o dever específico de proteção será internalizado pelo abstêmio e ele conseguirá se proteger muito bem das ameaças à sua abstinência.

A principal crítica, nesse ponto, reside no dever de  proteção  geral.  O Estado, a Família e a Sociedade, na  maioria  esmagadora  dos  casos,  não realiza o dever de proteção. Pelo contrário, o Estado muitas vezes fomenta o uso de drogas/álcool, a Família ignora os problemas causados pelas drogas/álcool e a Sociedade é – quase na sua totalidade – mera usuária ou extremamente conivente com o uso de drogas/álcool. É como se o dever de proteção geral não existisse ou fosse muito fraco a ponto de, às vezes, existir um “direito geral de uso de drogas/álcool”.

Na realidade, o Estado e a Sociedade – muitas vezes a própria família fomentam o “direito geral de uso de drogas/álcool”, externado nas crenças de que “devemos usar, mas não abusar”; “beba, mas não dirija”; “fume, mas o tabaco causa problemas de saúde”; “mais vale um bêbado conhecido do que um alcoólatra anônimo”; “beba com moderação”; ou “use medicamentos controlados, mas com recomendação médica”. Essas crenças que formam o ideário social brasileiro, quando internalizadas, ficam muito enraizadas e são de difícil eliminação. Os fatores políticos, econômicos e sociais que estão por trás desse cenário, ao invés de protegerem os cidadãos, fomentam o uso indiscriminado de drogas/álcool. Depois, quando alguém se torna adicto, o problema passa a ser pessoal e meramente familiar. Essa questão é muito grave. Entretanto, o Estado e a Sociedade continuam a estimular o uso de drogas/álcool, violando, sistematicamente, o DIREITO HUMANO DE ABSTINÊNCIA2.

Quanto  à  culpa  familiar  in  vigilando,  em  alguns  casos  a  própria família, de forma inconsciente3, induz a recaída  do  abstêmio,  ou  seja,  a pessoa recaída (abstêmio) e a pessoa que deveria evitar a recaída (cuidador) agem, mútua e tacitamente, para facilitar o uso de drogas/álcool. Essa culpa corresponde à parcela de responsabilidade que os codependentes possuem em relação ao seu familiar adicto e que decorre de  duas  fontes:  a  vigilância abstêmia e a falta de informações técnicas4. Exemplo de culpa in vigilando: pai deixa que o filho, ainda na fase de abstêmio menor, saia com o carro da família para passear, mesmo sendo advertido  pelos  terapeutas  de que isso não poderia ocorrer. Outro exemplo: familiar entrega dinheiro ao abstêmio para que sejam pagas algumas contas, mas ele usa o dinheiro para recair. Nesses exemplos, a reintoxicação física foi causada pelo próprio abstêmio, porém facilitada por algum dos familiares. Em casos  mais graves, isso pode ocorrer até mesmo de forma intencional, ou seja, o familiar entrega dinheiro para que o abstêmio reuse drogas/álcool.

Destaque-se que, a cada reinternação do  abstêmio,  a  família  permanece por determinado tempo sem ele e isso evita a refamiliarização e a realocação funcional dos papéis familiares. Esses são alguns dos fatores negativos na internação e isolamento da pessoa para a desintoxicação.

Por sua vez, a teoria da vigilância abstêmia informa que a família exerce uma vigilância sobre seu membro adicto e, quando esse membro se tornar abstêmio, essa vigilância será modificada em sua forma e intensidade. A vigilância familiar exercida sobre o adicto é diferente da vigilância familiar exercida sobre o abstêmio em cada uma das diversas fases evolutivas (abstêmio  mínimo5,  abstemenor, abstemaior ou mega-abstêmio).

A vigilância familiar exercida sobre o adicto é aquela direcionada a controlar os bens para que o patrimônio não seja dilapidado, a  impor restrições sobre a forma como o adicto entra em casa  quando  está  sob  o efeito de drogas/álcool para não acordar os outros familiares, a socorrer o adicto quando ele estiver passando “mal” devido aos efeitos das drogas/álcool ou a se proteger de eventuais surtos do adicto. Nessa fase, a  família  mais atenta pode como é comum em muitos países ter em sua residência aparelhos e medicamentos para fazer a ressuscitação em caso de overdose do adicto. Essa vigilância que se exerce sobre o adicto também é exercida  de forma social sobre a drogadição e é representada, por exemplo, através de slogans como: “se beber, não dirija”  ou  “beba  com  moderação”.  Essa vigilância familiar ou social que é exercida sobre  as  pessoas  adictas  parece ser meramente paliativa.

A vigilância familiar exercida em face do abstêmio  mínimo  ou sobre o abstêmio menor é aquela restritiva e desconfiada. É comum que, durante as primeiras fases abstêmias, os familiares tranquem o abstêmio dentro de casa, “amarrem ele ao da cama”, tirem as fechaduras das portas internas da residência para que ele não possa se trancar e ficar isolado no interior dos cômodos, esconda todo e qualquer dinheiro do campo de visão do abstêmio, não permita que ele saia de casa sozinho ou evite entregar dinheiro ou objetos de alto valor pecuniário ao abstêmio. Essa vigilância, assim como a vigilância familiar sobre o adicto, é exercida de “fora  para  dentro”  –  é   VIGILÂNCIA   EXÓGENA   E   COERCITIVA   –,   ou seja, é imposta ao adicto ou abstêmio e, normalmente, vista por eles como muito severa e descabida. Todavia, essas vigilâncias são necessárias. A pergunta que fica é: “a família está vigiando   abstêmio  ou  está  se protegendo dele?” Parece que muitas dessas formas de vigilância consistem, na verdade, em formas de proteção dos familiares. Algumas dessas técnicas confundem a proteção “para a família” com a proteção “para o abstêmio”. De qualquer forma, essas fases são comuns, e todos os familiares que possuem algum de seus membros envolvido no processo de adicção passarão, inevitavelmente, por elas.

A vigilância exercida em prol do abstêmio maior  ou  mega- abstêmio é muito diferente das vigilâncias exercidas nas fases anteriores. Na fase de abstêmio maior, muda-se da vigilância e controle impostos coercitivamente ao abstêmio para a autovigilância e autocontrole é vigilância endógena e voluntária. No período de abstêmio maior,  a pessoa aprende a se autocontrolar e a vigilância será exercida “de dentro para fora”, de forma a representar uma autotutela abstêmia. É o abstêmio que se vigiará e não haverá restrições impostas “para ele”, mas haverá restrições impostas “por ele”. Por exemplo, o abstêmio evitará ficar sozinho e trancado em um cômodo da casa para que seus familiares não se sintam constrangidos ou preocupados; o abstêmio telefonará e avisará seus familiares sobre o que está fazendo; os horários para chegar ou sair de casa serão rigorosamente cumpridos; os medicamentos serão tomados rigorosamente no horário e nas dosagens determinadas pelos médicos; e o abstêmio não se permitirá frequentar bares e festas. Essas restrições, assim como muitas outras, serão autoimpostas pelo abstêmio de forma coerente e sadia. A mudança da vigilância a ser exercida na fase de abstinência é enorme, que, muitas vezes, seus familiares nem perceberão que o abstêmio está se autovigiando e autorrestringindo. Certa feita, em um grupo de anônimos, um abstêmio afirmou: “tem dia que eu vou acordar e não vou sair de dentro de casa, nem mesmo colocar a ‘cara para fora’, e, nesse dia, vou ter feito por mim muito mais do que qualquer pessoa pode imaginar”.


1 Tema apresentado no Livro e Ebook:

ZIEMMERMANN, Péricles. Teorias abstemiológicas. 1ª ed. Curitiba/PR: Edição do autor, 2019. 151 p.; 14 X 21 cm. ISBN: 978-85-924432-2-1. Distribuído pela Editora Simplíssimo.

2 Ver, nesta obra, o capítulo específico sobre esse tema.

3 Agindo por culpa  sem dolo, nem intenção.

4 Lembrando que, assim como a responsabilidade científica é parcial, a responsabilidade familiar pela drogadição de um de seus membros também é parcial.

5 Lembrando que o abstêmio mínimo é o abstêmio que está em fase de desintoxicação. Por outro lado, o abstêmio menor já superou a fase de desintoxicação, mas ainda não atingiu o período de 02 ou 03 anos em processo de abstinência (antes do Ponto “R+2 ou R+3” da escada abstêmia).

 


 


Esse é um exemplo perfeito de autovigilância abstêmia.




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